TJAL - 0703377-74.2018.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 17:07
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 17:07
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 17:07
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 17:07
Juntada de Alvará
-
18/02/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA VALDEREZ PEDROSA DE MELO (OAB 5192/AL) Processo 0703377-74.2018.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Walter de Melo Paulo Neto, Fernando de Melo Paulo Neto, Leonardo Matheus Salvino Botelho de Verçosa, Aparecida Naelly Conceição Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 284/285, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 24/fevereiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO HOMOLOGO o pedido feito pelas partes, às fls. 288, para conceder a dispensa do prazo recursal, tendo em vista a preclusão consumativa por parte da Fazenda Pública, que devidamente intimada, se manifestou às fls. 296 e nada impugnou.
Posto isto, cumpra-se a Sentença de fls. 284-285, integralmente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 11 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/02/2025 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA VALDEREZ PEDROSA DE MELO (OAB 5192/AL) Processo 0703377-74.2018.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Walter de Melo Paulo Neto, Fernando de Melo Paulo Neto, Leonardo Matheus Salvino Botelho de Verçosa, Aparecida Naelly Conceição Santos - DECISÃO HOMOLOGO o pedido feito pelas partes, às fls. 288, para conceder a dispensa do prazo recursal, tendo em vista a preclusão consumativa por parte da Fazenda Pública, que devidamente intimada, se manifestou às fls. 296 e nada impugnou.
Posto isto, cumpra-se a Sentença de fls. 284-285, integralmente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/01/2025 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 16:04
Decisão Proferida
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13/01/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 02:08
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 02:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 20:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 20:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 19:28
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 17:54
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 13:16
Decisão Proferida
-
16/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2020 06:53
Juntada de Alvará
-
31/08/2020 13:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 16:21
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 10:07
Expedição de Outros.
-
07/07/2020 10:07
Expedição de Outros.
-
07/07/2020 10:07
Expedição de Outros.
-
07/07/2020 10:07
Expedição de Outros.
-
06/07/2020 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2020 17:51
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
09/06/2020 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2020 16:22
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/02/2020 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2020 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 18:05
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2020 17:58
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2020 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2020 20:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2020 17:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/12/2019 17:22
Transitado em Julgado
-
13/11/2019 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 11:19
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2019 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2019 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2019 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/10/2019 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/10/2019 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 08:20
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2019 08:44
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2019 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2019 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 15:38
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2019 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2019 10:14
Decisão Proferida
-
13/02/2019 12:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2019 08:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 14:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2019 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/01/2019 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2019 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2019 17:11
Decisão Proferida
-
22/01/2019 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2019 12:34
Conclusos para despacho
-
15/01/2019 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2019 22:42
Expedição de Certidão.
-
14/01/2019 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2019 16:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/01/2019 16:14
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/01/2019 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/11/2018 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/11/2018 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2018 18:11
Decisão Proferida
-
31/10/2018 19:09
Conclusos para despacho
-
14/10/2018 15:34
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2018 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2018 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2018 15:12
Decisão Proferida
-
05/10/2018 11:25
Visto em correição
-
11/09/2018 13:22
Conclusos para despacho
-
03/08/2018 18:38
Expedição de Certidão.
-
03/08/2018 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2018 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2018 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 14:57
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2018 16:34
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2018 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2018 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2018 14:23
Decisão Proferida
-
18/06/2018 17:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2018 15:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2018 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2018 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2018 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2018 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2018 14:37
Decisão Proferida
-
21/05/2018 14:46
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 00:34
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2018 16:43
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2018 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2018 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2018 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2018 15:18
Decisão Proferida
-
15/02/2018 13:03
Conclusos para despacho
-
15/02/2018 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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