TJAL - 0718020-50.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0718020-50.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da citação/AR de fls. 75 ter sido por terceiro alheio a este processo, passo a expedir mandado para citação pessoal da parte ré. -
21/05/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 17:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/05/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0718020-50.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de AUGUSTO CESAR LIRA DE FARIAS.
Cite-se/intime-se o demandado com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC.
Indefiro, com fulcro no art. 93, inc.
IX da CF/88 c/c art. 11, caput do CPC, o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, uma vez que a presente não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 5º, inc.
LX, da CF/88 e art. 189 do CPC, preservando-se o princípio de publicidade processual.
Em relação à audiência de conciliação, deixo de agendá-la neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 23 de janeiro de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
24/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 09:37
Decisão Proferida
-
18/12/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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