TJAL - 0746492-38.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0746492-38.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino dos Santos Oliveira - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - ATO ORDINATÓRIO- PAUTA READEQUADA Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 17/10/2025 às 08:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Maceió, 15 de maio de 2025 -
15/05/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:44
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2025 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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15/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 11:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL) Processo 0746492-38.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino dos Santos Oliveira - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 16/05/2025 às 08:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto nº 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, assim como a Resolução nº 06 de 12 de abril de 2022, por critério adotado pelo Magistrado Titular desta unidade, Dr.
Bruno Acioli, sejam intimadas e citadas as partes, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, que poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de vídeo-chamada em whatsapp).
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo, 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da audiência, e, em sendo obedecido o prazo, considere-se autorizado o pedido.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição. (Art. 335, I, do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. (Art. 334,§ 9º , do CPC). -
20/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 18:45
Expedição de Carta.
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20/01/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:32
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/05/2025 08:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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17/10/2024 11:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/10/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2024 14:21
INCONSISTENTE
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16/10/2024 14:21
Recebidos os autos.
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16/10/2024 14:21
Recebidos os autos.
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16/10/2024 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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16/10/2024 14:21
Recebidos os autos.
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16/10/2024 14:21
INCONSISTENTE
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16/10/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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27/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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