TJAL - 0700053-96.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA LEONCIO DE SOUZA SILVA (OAB 50239/PE) - Processo 0700053-96.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Lizete Ferreira da SilvaB0 - Diante do exposto, DECLINO da competência para a Justiça Federal, determinando a remessa dos autos ao Juízo Federal competente, após o decurso do prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Remetam-se os autos à Justiça Federal e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos e proceda-se à baixa na distribuição. -
20/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 21:21
Decisão Proferida
-
08/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Leoncio de Souza Silva (OAB 50239/PE) Processo 0700053-96.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lizete Ferreira da Silva - Em análise ao feito, antes de determinar o prosseguimento da demanda, diante da presença de possível interesse do INSS (autarquia federal) no presente feito, considerando ainda as atuais investigações da Polícia Federal e da CGU sobre descontos indevidos de mensalidades associativas, em homenagem ao Princípio da Vedação à Decisão Surpresa e ao Princípio da Cooperação, determino o que se segue.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Saliente-se, ainda, a dificuldade de satisfação de crédito (frustração de execuções) que já se observa, diante da existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo.
Cumpra-se. -
30/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 17:21
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Leoncio de Souza Silva (OAB 50239/PE) Processo 0700053-96.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lizete Ferreira da Silva - intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR À INICIAL, adotando as seguintes providências: a) reunir comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros; b) anexar comprovante da inscrição da advogada Bruna Leoncio de Souza Silva OAB/PE 50.239, OAB/PR 107.615, OAB/RJ 248.850 na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas, indicando o número da inscrição.
O desatendimento de qualquer de um destes comandos implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 11:32
Emenda à Inicial
-
23/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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