TJAL - 0700822-46.2021.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandy Monisy de Oliveira Silva (OAB 16522/AL) Processo 0700822-46.2021.8.02.0012 - Cumprimento de sentença - Autor: José Marques de Almeida - Sabe-se que o pedido de cumprimento de sentença deverá ser manejado, em regra, nos próprios autos e, em apenso, somente quando sua apresentação nos próprios autos seja inviável, por exemplo, em virtude do processo se encontrar em grau de recurso, o que não ocorreu in casu.
Sendo, portanto, inadequada a via escolhida pelo exequente, porquanto, muito embora o presente cumprimento de sentença possa se prestar ao fim buscado pelo mesmo, o modo como fora apresentado não é o mais adequado ao caso concreto.
Pelo exposto, JULGO extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Em razão do exposto, determino a intimação do exequente para, no prazo de 05 dias, realizar o protocolo da petição do cumprimento/execução da sentença nos autos principais. -
01/07/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:01
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
15/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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