TJAL - 0700078-62.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 07:40
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 05:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:15
Expedição de Carta precatória.
-
14/05/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 07:48
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:13
Retificação de Classe Processual
-
25/02/2025 23:21
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 12:08
Decisão Proferida
-
31/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 21:36
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE AILTON DOS SANTOS (OAB 13710/AL) Processo 0700078-62.2025.8.02.0060 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Josenildo de Farias - Ante o acima exposto, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Ajustar o pedido, adequando-o ao procedimento correto para levantamento dos valores, com a devida fundamentação legal; b) Demonstrar a regularidade da sucessão, com a apresentação dos documentos necessários à habilitação dos sucessores, caso aplicável; c) Manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, informando se deseja converter o pedido em outro procedimento judicial cabível ou, caso contrário, promover a adequação do montante ao limite previsto na Lei nº 6.858/80; d) E, finalmente, juntar documentação assinada (fl. 27).
Advirto que o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
23/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 13:37
Emenda à Inicial
-
21/01/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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