TJAL - 0701186-63.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 14:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 14:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/04/2025 04:24
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 04:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 10:41
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 10:39
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 10:34
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 10:34
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 10:33
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 10:30
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 10:29
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 08:35
Retificação de Classe Processual
-
24/01/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Macena Silva (OAB 21602/AL) Processo 0701186-63.2024.8.02.0060 - Inventário - Herdeira: Guiomar Maria Santos Silva, Simão Nunes dos Santos, José Denilson da Silva Santos, Josefa Aparecida dos Santos, Maria José das Virgens Silva, Neuza Maria dos Santos, Silene Maria dos Santos Silva, Edilene Maria dos Santos, José Nunes dos Santos - Invdo: Ismair Ferreira dos Santos - Ante o acima exposto, DEFIRO O PEDIDO E DETERMINO A CONVERSÃO DO RITO DO INVENTÁRIO PARA ARROLAMENTO SUMÁRIO, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Civil.
Intime-se o inventariante para, dentro de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso referido no item anterior deverá fazer as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, indicar, expressamente, se existem outros herdeiros, mesmo que filhos fora do casamento/união estável.
Feitas as primeiras declarações, citem-se, para os termos do inventário e partilha, o cônjuge do(a) falecido(a), se não for o(a) autor(a) da ação, os herdeiros e os legatários, bem como os respectivos cônjuges, a Fazenda Pública (Município, Estado e União) e o testamenteiro, se o finado deixou testamento.
Atente-se que alguns herdeiros ingressaram como litisconsortes da presente demanda, logo, os seus cônjuges devem ser citados, assim como eventuais herdeiros que sejam indicados nas primeiras declarações.
Intime-se, para o mesmo fim, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente (CPC, art. 626).
Os mandados de citação deverão ser instruídos com cópia das primeiras declarações prestadas pelo(a) inventariante.
Deverá também ser publicado edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para fins de citação de eventuais interessados, nos termos dos arts. 269, III e 626, §1o, ambos do CPC.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações, nos termos do art. 627 do CPC.
Atualize-se o histórico de partes, constando como inventariado o Sr.
Abílio Ferreira Santos.
Altere-se a classe processual para "Arrolamento Sumário".
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
23/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 13:40
Outras Decisões
-
14/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 09:49
Decisão Proferida
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18/10/2024 22:07
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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