TJAL - 0700071-70.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 22728A/PA), ADV: LUCIANA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA (OAB 12371/AL) - Processo 0700071-70.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Cledison Marques dos SantosB0 - RÉU: B1Administradora de Consórcio Ltda Multimarcas ConsórciosB0 - Compulsando os autos, verifica-se que, dada a palavra às partes em audiência de conciliação, conforme fls. 242, apenas a demandada se manifestou, pugnando pela designação de audiência de instrução e julgamento.
Assim, a fim de evitar eventual cerceamento de defesa, inexistindo informações quanto ao (des)interesse da autora na produção de provas, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique as provas que ainda pretende produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova requerida, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, o rol com a qualificação completa deverá acompanhar o pedido.
Na hipótese de requerimento para produção de prova pericial, as partes deverão indicar a sua natureza e a especialidade do perito desejado.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de prova.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC, oportunidade na qual serão analisadas eventuais preliminares ou questões prejudiciais suscitadas, bem como os requerimentos probatórios formulados.
CUMPRA-SE. -
22/05/2025 10:06
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 12:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 12:57:06, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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14/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 22:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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16/02/2025 22:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:25
Juntada de Documento
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24/01/2025 14:06
Publicado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva Santos Oliveira (OAB 12371/AL) Processo 0700071-70.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cledison Marques dos Santos - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
Assim, RECEBO a inicial.
Com efeito, demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil), DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a autora dispensada do pagamento dos valores previstos no § 1º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor).
Defiro, assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, determinando que a ré apresente instrumento de contratação e demais documentos que demonstrem a relação jurídica existente.
Paute-se audiência de conciliação, em data que respeite a antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, do CPC).
Intime-se a autora (via DJe).
Cite-se o requerido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (artigo 256, inciso I, c/c o artigo 344 e seguintes do Código de Processo Civil).
Se a contestação vier acompanhada de preliminares e/ou documentos novos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
23/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 13:38
Outras Decisões
-
20/01/2025 15:37
Conclusos
-
20/01/2025 15:37
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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