TJAL - 0702885-38.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 17:31
Decisão Proferida
-
06/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0702885-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilvânio Cândido dos Santos - Réu: Luizacred S/A Scfi-mastercard - Ex positis, com base na argumentação acima perfilhada e no mais que nos autos constam, atento ao prudente arbítrio que deve nortear o Juízo na avaliação do dano moral, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por não verificar lesão à honra objetiva do autor, ou outra lesão a direito personalíssimo do mesmo.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos arbitrados em 10% do valor da causa.
Contudo, suspensa a sua exigibilidade, visto benefício da gratuidade da justiça deferido à fl. 53.
P.R.I. -
07/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 15:44
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0702885-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilvânio Cândido dos Santos - Réu: Luizacred S/A Scfi-mastercard - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
20/03/2025 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0702885-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilvânio Cândido dos Santos - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nomeando o subscritor da inicial para patrocinar a causa do necessitado.
Defiro o pedido de inversão de ônus da prova.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Maceió , 23 de janeiro de 2025. -
23/01/2025 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 14:39
Decisão Proferida
-
22/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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