TJAL - 0731534-33.2013.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus de Sales Loureiro Filho (OAB 5878/AL), Rosane Guimarães dos Anjos (OAB 4514/AL), Bruno Santa Maria Normande (OAB 4726/AL) Processo 0731534-33.2013.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: MARIA JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS - Requerido: JOSÉ CLAINTON DE ALBUQUERQUE SAMPAIO, ALBA REGINA PERCIANO ROCHA SAMPAIO - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude da determinação constante do termo de audiência de p. 145, abro vista dos autos à parte autora. -
26/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 17:50:02, 7ª Vara Cível da Capital.
-
12/03/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosane Guimarães dos Anjos (OAB 4514/AL) Processo 0731534-33.2013.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: MARIA JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS - Requerido: JOSÉ CLAINTON DE ALBUQUERQUE SAMPAIO, ALBA REGINA PERCIANO ROCHA SAMPAIO - Decisão: IV - DISPOSITIVO Diante do enfrentamento das preliminares aventadas e da prejudicial de mérito, referente à prescrição, prossigo fazendo as seguintes observações e determinando providências: inclua-se, com urgência, o feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada por este Juízo; a despeito das condições da avença não terem sido materializadas por meio de contrato escrito, friso que o recibo de p. 22, não contestado pelos réus, deixa claro que o imóvel (Lote n.º 05, do Loteamento SIMOL), teria sido dividido em 11 partes iguais, circunstância que permite a aferição da divisibilidade da coisa; as partes ficam, desde já, advertidas que, na hipótese de a tentativa de conciliação restar frustrada, o pedido de desmembramento deverá ser precedido de perícia técnica e estudo de viabilidade territorial, à luz da Lei do Parcelamento do Solo Municipal; as partes também deverão ser cientificadas de que o desmembramento não é essencial à lavratura da respectiva escritura pública, que, como cediço, poderá ser emitida com base em fração ideal de bem imóvel; ad cautelam, diante dos temas bosquejados no curso do processo, tais como parcelamento irregular do solo, dê-se ciência ao Ministério Público e ao Município de Maceió, a respeito da presente ação.
Maceió, 28 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
05/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 15:00:00, 7ª Vara Cível da Capital.
-
05/02/2025 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:14
Publicado ato_publicado em data.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus de Sales Loureiro Filho (OAB 5878/AL), Bruno Santa Maria Normande (OAB 4726/AL) Processo 0731534-33.2013.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerido: JOSÉ CLAINTON DE ALBUQUERQUE SAMPAIO - IV - DISPOSITIVO Diante do enfrentamento das preliminares aventadas e da prejudicial de mérito, referente à prescrição, prossigo fazendo as seguintes observações e determinando providências: inclua-se, com urgência, o feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada por este Juízo; a despeito das condições da avença não terem sido materializadas por meio de contrato escrito, friso que o recibo de p. 22, não contestado pelos réus, deixa claro que o imóvel (Lote n.º 05, do Loteamento SIMOL), teria sido dividido em 11 partes iguais, circunstância que permite a aferição da divisibilidade da coisa; as partes ficam, desde já, advertidas que, na hipótese de a tentativa de conciliação restar frustrada, o pedido de desmembramento deverá ser precedido de perícia técnica e estudo de viabilidade territorial, à luz da Lei do Parcelamento do Solo Municipal; as partes também deverão ser cientificadas de que o desmembramento não é essencial à lavratura da respectiva escritura pública, que, como cediço, poderá ser emitida com base em fração ideal de bem imóvel; ad cautelam, diante dos temas bosquejados no curso do processo, tais como parcelamento irregular do solo, dê-se ciência ao Ministério Público e ao Município de Maceió, a respeito da presente ação.
Maceió, 28 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/01/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 22:08
Decisão Proferida
-
16/02/2024 12:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 10:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2021 13:36
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 11:11
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 09:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2020 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2020 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2020 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/08/2019 09:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2019 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2019 08:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2019 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 18:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2019 01:45
INCONSISTENTE
-
25/01/2019 13:06
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2019 01:04
INCONSISTENTE
-
16/01/2019 12:06
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2019 02:18
INCONSISTENTE
-
05/01/2019 00:48
INCONSISTENTE
-
22/12/2018 00:32
INCONSISTENTE
-
04/12/2018 13:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2018 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/10/2018 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2017 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2017 14:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/10/2016 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2016 17:24
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2016 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2016 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/01/2016 18:45
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2015 15:50
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/10/2015 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2015 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2015 13:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2015 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2015 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2015 07:55
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2015 16:00:00, 7ª Vara Cível da Capital.
-
17/06/2015 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2015 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2015 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2015 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2015 13:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2015 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2015 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2014 12:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/11/2014 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/11/2014 15:59
INCONSISTENTE
-
12/11/2014 15:59
INCONSISTENTE
-
11/11/2014 18:54
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2014 18:54
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2014 19:07
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2014 19:07
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2014 19:07
Juntada de Mandado
-
22/10/2014 19:07
Juntada de Mandado
-
15/10/2014 19:02
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/10/2014 14:59
devolvido o
-
01/10/2014 14:57
devolvido o
-
25/08/2014 18:05
Expedição de Mandado.
-
25/08/2014 17:54
Expedição de Mandado.
-
18/08/2014 18:07
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/08/2014 14:01
devolvido o
-
12/08/2014 14:01
devolvido o
-
04/06/2014 16:04
Expedição de Mandado.
-
04/06/2014 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2014 16:01
Expedição de Mandado.
-
04/06/2014 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2014 14:17
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/08/2014 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
16/05/2014 09:14
Recebidos os autos.
-
16/05/2014 09:14
INCONSISTENTE
-
16/05/2014 09:14
INCONSISTENTE
-
16/05/2014 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/05/2014 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2014 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2014 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2014 13:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2014 17:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2014 13:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2014 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2014 18:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2014 18:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2014 18:02
Expedição de Carta.
-
26/02/2014 17:59
Expedição de Carta.
-
25/02/2014 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/12/2013 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/12/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2014
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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