TJAL - 0700582-56.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2025 21:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 09:55
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 09:53
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adara Silva Gomes de Menezes (OAB 18897/AL), Irelânia Maria da Silva (OAB 19428/AL) Processo 0700582-56.2024.8.02.0043 - Inventário - Herdeiro: José Edilson de Oliveira, Edvânia de Oliveira - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a inventariante para que informe nos autos qualificação completa dos herdeiros: EDIVALDO JOSÉ DE OLIVEIRAe EVANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA; tendo em vista sua ausência nas primeiras declarações e na INICIAL, ficando esta servidora impossibilitada de promover atos necessários para a efetivação das citações. -
30/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 21:47
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adara Silva Gomes de Menezes (OAB 18897/AL), Irelânia Maria da Silva (OAB 19428/AL) Processo 0700582-56.2024.8.02.0043 - Inventário - Herdeiro: José Edilson de Oliveira, Edvânia de Oliveira - Considerando o transcurso do prazo da petição de fls. 44/46 (03/10/2024) sem a juntada das primeiras declarações, intime-se pessoalmente a inventariante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente as primeiras declarações sob pena de ser destituída do encargo.
Providências necessárias. -
24/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 09:21
Despacho de Mero Expediente
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03/10/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 21:15
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 12:26
Decisão Proferida
-
24/06/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 12:30
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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