TJAL - 0708956-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 18:21
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 21:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 21:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 21:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 17:56
Apensado ao processo
-
02/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Nicholas de Freitas Nunes (OAB 5076/AL) Processo 0708956-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Caldas Torres - Diante do exposto, nos termos do art. 485, I, do CPC, extingo o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
P.R.I. -
28/03/2025 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 14:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Nicholas de Freitas Nunes (OAB 5076/AL) Processo 0708956-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Caldas Torres - D E S P A C H O Trata-se de Ação Ordinária proposta por Eliane Caldas Torres, qualificada, em face do Estado de Alagoas, com o fito de obter indenização pelas férias laboradas, convertendo-as em pecúnia, além dos respectivos adicionais.
Embora a parte autora tenha juntado extensa documentação aos autos, não apresentou seu título de nomeação no serviço público, documento essencial para comprovar de forma inequívoca seu vínculo jurídico com a administração pública no cargo de Analista Legislativo - PLALL na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas.
O decreto de nomeação constitui prova documental indispensável para demonstrar a efetiva investidura no cargo, sendo requisito fundamental para a análise do direito perseguido.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quize) dias, anexar aos autos, o título (decreto) de nomeação no cargo de Analista Legislativo - PLALL na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, sob pena de extinção d feto sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
12/03/2025 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 20:52
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2025 23:17
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Nicholas de Freitas Nunes (OAB 5076/AL) Processo 0708956-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Caldas Torres - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada das informações de págs. 109/121 e documentação de págs. 122/229, abro vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, oportunidade que deverão especificar outras provas a serem produzidas, sob pena de preclusão. -
28/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 23:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 20:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 20:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 16:25
Decisão Proferida
-
14/10/2024 18:26
Juntada de Mandado
-
14/10/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 19:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/09/2024 19:34
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 09:57
Decisão Proferida
-
21/05/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/03/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2024 02:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 17:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:18
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 15:22
Decisão Proferida
-
26/02/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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