TJAL - 0701928-37.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 04:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 03:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Jadielly Chrislaine Tavares de Melo (OAB 16337/AL) Processo 0701928-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Araujo de Souza - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
Condeno o autor nas custas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §3º, I e §4º, III do CPC).
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
30/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 21:32
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:37
Expedição de Carta.
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28/02/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Jadielly Chrislaine Tavares de Melo (OAB 16337/AL) Processo 0701928-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Araujo de Souza - defiro o pedido de gratuidade da justiça aos autores.
Cite-se o réu para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem, por fim, os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
23/01/2025 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 17:18
Decisão Proferida
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16/01/2025 20:11
Conclusos para despacho
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16/01/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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