TJAL - 0800015-52.2023.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL) - Processo 0800015-52.2023.8.02.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Falsificação de documento particular - RÉU: B1Rafael Menezes Barbosa de MirandaB0 - 1.
Determino que a Secretaria cumpra, com urgência, o que foi requerido à fl. 132 dos autos, remetendo o documento constante à fl. 26 dos autos de n. 0700438-04.2023.8.02.0048, que é o documento digital que deve ser objeto da perícia requisitada. 2.
Repiso que o objetivo da análise pericial é apurar a existência de eventual montagem na parte da assinatura presente no referido documento.
Assim, deve-se informar ao Instituto que a perícia deverá se concentrar especificamente na identificação de possível recorte de assinatura proveniente de outro documento e sua posterior inserção (colagem) no local, assim como na detecção de quaisquer outros indícios de alteração material.
O objetivo pericial, portanto, é constatar se o documento em questão (anexado à fl. 26 dos autos de n. 0700438-04.2023.8.02.0048) foi produzido mediante cópia da assinatura da procuração de fl. 13 dos mesmos autos já acima citados. 3.
Dessa forma, deve a Secretaria remeter o documento de fl. 26 e, ainda, o documento de fl. 13 dos mesmos autos de n. 0700438-04.2023.8.02.0048, para que o perito possa fazer a devida comparação. 4.
Com o cumprimento, intimem-se as partes, sucessivamente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para apresentação de alegações finais. 5.
Após, conclusos para sentença. -
25/08/2025 09:12
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
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22/05/2025 07:07
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 11:21
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL) Processo 0800015-52.2023.8.02.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Rafael Menezes Barbosa de Miranda - DESPACHO 1.
Diante das manifestações de fls. 119 e 122, determino que a Secretaria encaminhe a fl. 32 ao Instituto de Criminalística, esclarecendo que este Juízo não possui acesso ao documento físico e que a perícia a ser realizada não se trata de exame grafotécnico para verificar a autenticidade da grafia ou a autoria da assinatura. 2.
Conforme apontado pelo Parquet em sua manifestação de fl. 122, o objetivo da análise pericial é apurar a existência de eventual montagem na parte da assinatura presente no referido documento.
Assim, deve-se informar ao Instituto que a perícia deverá se concentrar especificamente na identificação de possível recorte de assinatura proveniente de outro documento e sua posterior inserção (colagem) no local, assim como na detecção de quaisquer outros indícios de alteração material. 3.
Expedientes necessários. -
20/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:04
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL) Processo 0800015-52.2023.8.02.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Rafael Menezes Barbosa de Miranda - DESPACHO 1.
Considerando o teor do ofício de fls. 118/119 e o fato de que os autos foram reorganizados, intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 15 (quinze) dias, confirme qual material deverá ser submetido à perícia, especificamente se é o de fl. 32 ou o de fl. 37. 2.
Após o esclarecimento da dúvida, determino que a Secretaria providencie o envio físico do documento original ao Instituto de Criminalística, conforme manifestação de fls. 119/119. 3.
Expedientes necessários. -
24/01/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 09:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 07:04
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 06:43
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 11:52
Expedição de Ofício.
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27/05/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 12:42
Juntada de Mandado
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07/05/2024 09:20
Juntada de Mandado
-
06/05/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/04/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/03/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/03/2024 11:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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01/03/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 06:38
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/02/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 14:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/01/2024 13:49
Juntada de Mandado
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02/01/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 14:57
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 11:32
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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06/12/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 16:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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