TJAL - 0701666-89.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL) Processo 0701666-89.2024.8.02.0044 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Dayane Stephane Cavalcante Pontes - Em assim sendo, deixo de recepcionar o pedido de reconsideração apresentado às fls. 8/10, devendo a parte ré ser novamente intimada - COM URGÊNCIA E PESSOALMENTE - na pessoa de seu representante legal para cumprimento da obrigação de fazer determinada, sob pena de majoração da multa diária anteriormente arbitrada, a qual fixo, desde já, em caso de descumprimento da presente decisão, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Intimem-se e cumpra-se.
Marechal Deodoro , 30 de abril de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
29/04/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL) Processo 0701666-89.2024.8.02.0044 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Dayane Stephane Cavalcante Pontes - DESPACHO Atento ao comando dos arts. 525 e 536 da nossa legislação instrumental civil e nos termos do requerimento de fls. 01/03, intime-se, o Ente Público executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer, constante na decisão de fls. 102/106, dos autos principais.
Fica observado que, em não havendo o cumprimento da obrigação de fazer no prazo acima fixado, nos termos do art. 85, §1º e art. 537 do CPC/2015, fixo multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Intimem-se.
Marechal Deodoro(AL), 23 de janeiro de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito em Substituição -
15/01/2025 19:20
Execução de Sentença Iniciada
-
21/11/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 22:36
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 03:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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