TJAL - 0701596-93.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:23
Publicado
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Eny Bittencourt (OAB 16827A/AL), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0701596-93.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Saturnino de Lima - Réu: Banco Pan Sa - DECISÃO Determino a intimação das partes para que no prazo comum de 10 dias informem se possuem provas a produzir, inclusive em audiência.
Ressalta-se que o silêncio será considerado como falta de interesse na produção.
Após o prazo, venham-me os autos conclusos.
Arapiraca , 18 de março de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
18/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 08:00
Outras Decisões
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14/03/2025 11:23
Conclusos
-
13/03/2025 17:28
Juntada de Petição
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17/02/2025 13:43
Publicado
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14/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:42
Juntada de Documento
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04/02/2025 17:41
Juntada de Petição
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30/01/2025 13:25
Publicado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0701596-93.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Saturnino de Lima - DECISÃO Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
A inversão do ônus da prova fica restrita, neste momento, apenas à exibição dos documentos relativos à contratação e à liberação dos valores à autora.
Maior amplitude da inversão prevista no art 6º, inciso VIII, do CDC, deverá ser analisada quando da apresentação da contestação pela instituição financeira.
Diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo.
Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação.
Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Arapiraca, 29 de janeiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
29/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 10:11
Outras Decisões
-
28/01/2025 17:16
Conclusos
-
28/01/2025 17:16
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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