TJAL - 0717904-78.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO BRUNO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 5737/AL), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: MARIA DA PENHA DOS SANTOS INÁCIO LIMA (OAB 19192/AL), ADV: VALÉRIA PEREIRA BARBOSA (OAB 8677/AL) - Processo 0717904-78.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Sonia Maria da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: REJEITAR o pedido de declaração de inexistência do contrato n.º 814393814, ante a constatação da existência do instrumento contratual.
CONDENAR o réu BANCO BRADESCO S.A. a restituir, na forma SIMPLES, os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora SÔNIA MARIA DA SILVA, referentes ao contrato n.º 814393814.
O montante a ser restituído corresponde a R$ 1.970,22 (mil, novecentos e setenta reais e vinte e dois centavos), acrescido dos valores de todas as parcelas de R$ 46,91 (quarenta e seis reais e noventa e um centavos) descontadas após a propositura da ação (dezembro de 2023) até a presente data ou até a efetiva cessação dos descontos.
Sobre o valor total apurado para restituição, deverá incidir correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da data de cada desconto indevido, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil).
REJEITAR o pedido de repetição do indébito em dobro.
JULGAR improcedente o pedido de indenização por reparação por danos morais.
Considerando a sucumbência recíproca, as custas processuais serão proporcionalmente distribuídas entre as partes, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (item 2).
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do réu, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor dos danos morais pleiteados e rejeitados (R$ 10.000,00).
Todavia, em razão da concessão do benefício da gratuidade da Justiça à autora (fls. 20), a exigibilidade das verbas sucumbenciais a ela impostas (custas e honorários) ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, caso não haja alteração de sua condição econômica.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo pronunciamento, arquivem-se com as cautelas legais.
Arapiraca,21 de agosto de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
21/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 07:39
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bruno Oliveira Barbosa (OAB 5737/AL), Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Maria da Penha dos Santos Inácio Lima (OAB 19192/AL) Processo 0717904-78.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sonia Maria da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - "Verifico que há contrato entre as partes, mas não vislumbro, a existência de deposito.
Portanto, concedo prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação das Alegações Finais, ficando as partes intimadas na presente audiência.
Após, com ou sem manifestação, iniciará o prazo para a demanda apresentar suas Alegações." Nada mais acrescentar.
Encerro o presente termo.
Eu, Laura Cavalcante Barbosa, estagiária, o digitei, e eu, Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos, Chefe de Secretaria, o conferi.
José Miranda Santos Júnior Juiz de Direito -
29/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 12:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2025 12:16:32, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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29/01/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 06:23
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 06:18
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 11:14
Juntada de Mandado
-
28/11/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 14:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/11/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/11/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2024 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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09/11/2024 18:02
Expedição de Carta.
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09/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 17:56
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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13/08/2024 11:30
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/01/2025 11:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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09/04/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:53
Conclusos para despacho
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22/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/03/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/02/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/02/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2023 10:20
Expedição de Carta.
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15/12/2023 12:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/12/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/12/2023 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 16:10
Conclusos para despacho
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13/12/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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