TJAL - 0741325-40.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 19:39
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 17:49
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0741325-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kleberson Henrique Silvestre Coelho - Réu: Nu Financeira S.a. - DESPACHO Inicialmente, insta esclarecer que, em que pese o art. 99, da Lei nº 13.105/2015 (Código de processo Civil) dispor que a justiça gratuita será concedida mediante simples afirmação da parte de que não está em condições de arcar com os encargos financeiros do processo, o Juiz pode, com base no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, verificar a razoabilidade da concessão do benefício, através da análise da real situação financeira da parte postulante.
Esta possibilidade, inclusive, encontra respaldo no §2º, do art. 99, do CPC/2015, quando este dispõe que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade".
Nesse trilhar, compulsando os autos, verifico que a parte autora não acostou aos autos qualquer documento que comprovasse efetivamente sua falta de condições de arcar com os ônus do processo, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família, uma vez que a declaração de hipossuficiência anexada na fl. 17 não basta para comprovar tal condição..
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentação apta a comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios (comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas, entre outros), sob pena de indeferimento da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/2015.
Após realizada a emenda, retornem os atos para a fila dos atos iniciais para a devida apreciação do pedido.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
23/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 16:18
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 08:46
Despacho de Mero Expediente
-
28/08/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001806-02.2024.8.02.0001
Matheus Moreira Breda
Estado de Alagoas
Advogado: Valquiria Moreira dos Santos Breda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 17:44
Processo nº 0712464-67.2024.8.02.0058
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jorgivaldo da Conceicao Santos
Advogado: Victor Cavalcante de Vasconcelos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2024 00:30
Processo nº 0714764-02.2024.8.02.0058
Andressa Ferreira Silva Otilio
Deusvaldo Ferreira Morais
Advogado: Gianny Karla Oliveira Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/2024 12:30
Processo nº 0746874-31.2024.8.02.0001
Andre Luiz Fidelis de Moura Acioli
Eco Construcoess LTDA (Eco Company)
Advogado: Milaine Koprowski
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/09/2024 11:36
Processo nº 0750653-28.2023.8.02.0001
Josafa Tallis dos Santos Araujo
Melissa Callya Silva de Andrade
Advogado: Neusvania Gomes dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2023 13:59