TJAL - 0701346-06.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: KATERINE EDUARDA DE MORAES BARRA FEITAL (OAB 119352/PR) - Processo 0701346-06.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Aparecida da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Por todo o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) anular o contrato celebrado entre as partes; b) condenar a parte ré a devolver, em dobro, os valores não atingidos pela prescrição quinquenal que foram descontados do benefício previdenciário da parte autora em razão do contrato controvertido nestes autos.
Os valores devolvidos deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do desembolso de cada parcela e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos dos artigos 398 e 406 do Código Civil, permitindo-se, contudo, que, da quantia a ser restituída, sejam subtraídos os valores creditados em favor da parte autora, conforme comprovante(s) anexado(s) com a contestação, os quais deverão ser atualizados pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês, ambos contados da data de cada transferência bancária dos valores.
Em razão da sucumbência mínima, e à luz do artigo art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a parte requerida ao pagamento de despesas e custas processuais, nos moldes art.82, § 2º, do Código de Processo Civil, assim como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará aimposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ATO ORDINATÓRIO com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ATO ORDINATÓRIO com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/08/2025 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 18:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0701346-06.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à parte autora pelo prazo de 5 dias quanto à petição de fls 716. -
15/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:44
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 06:39
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0701346-06.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Visto em autoinspeção 2025 Intimem-se as partes, por seus advogados, pelo DJE para, em quinze dias, especificarem as provas que, porventura, ainda pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. -
26/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2025 13:03
Despacho de Mero Expediente
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28/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 08:33
Conclusos para decisão
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11/09/2024 08:32
Juntada de Mandado
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31/08/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2024 01:10
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/08/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 11:23
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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