TJAL - 0701205-93.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 11:19 Termo de Encerramento - GECOF 
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                                            22/08/2025 09:44 Baixa Definitiva 
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                                            22/08/2025 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 09:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2025 12:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/08/2025 12:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/08/2025 11:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/08/2025 11:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/08/2025 11:53 Transitado em Julgado 
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                                            19/08/2025 07:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: EDUARDO HENRIQUE SILVA PEREIRA (OAB 15191/AL) - Processo 0701205-93.2024.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Elinelson Severo da SilvaB0 - RÉU: B1Nu Pagamentos S.a. - Instituição de PagamentoB0 - Nestas condições, DECLARO extinta a execução, nos termos do Art. 924, II, do Código de Processo Civil, através desta sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
 
 Expeçam-se alvarás nas forma requerida da petição, de fls. 193, ressaltando que eventuais atualizações de saldo será creditado em favor da parte exequente.
 
 Cumpra-se as diligências do art. 545 do Código de Normas do TJAL.
 
 Após, arquivem-se, imediatamente, os autos com a devida baixa.
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                                            18/08/2025 19:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/08/2025 15:02 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            14/08/2025 09:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/08/2025 02:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/08/2025 15:58 Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado 
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                                            12/08/2025 15:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/08/2025 14:58 Recebimento de Processo no GECOF 
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                                            12/08/2025 14:58 Análise de Custas Finais - GECOF 
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                                            12/08/2025 10:17 Processo Reativado 
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                                            12/08/2025 10:16 Evolução da Classe Processual 
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                                            07/08/2025 13:45 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2025 13:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/07/2025 03:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/07/2025 19:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/07/2025 15:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2025 14:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/07/2025 13:18 Remessa à CJU - Custas 
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                                            25/07/2025 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2025 13:12 Transitado em Julgado 
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                                            21/07/2025 13:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/07/2025 08:49 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/07/2025 19:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/07/2025 16:54 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/06/2025 16:00 Conclusos para julgamento 
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                                            03/06/2025 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 15:57 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 15:57:53, Vara do Único Ofício de São José da Laje. 
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                                            01/06/2025 22:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/05/2025 05:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/05/2025 08:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/05/2025 15:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/05/2025 10:55 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            23/04/2025 16:49 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0701205-93.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elinelson Severo da Silva - Réu: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            22/04/2025 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/04/2025 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 14:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/04/2025 13:49 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0701205-93.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elinelson Severo da Silva - Réu: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Autos n° 0701205-93.2024.8.02.0052 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Elinelson Severo da Silva Réu: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em cumprimento a decisão de fls. 24-28, tendo sido pautada audiência de Conciliação (Art. 334 CPC) para 02 de junho de 2025, às 10 horas e 30 minutos intimo as partes para participarem da audiência que será realizada na FORMA presencial ou híbrida.
 
 OBSERVAÇÕES: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL) e deverá, em qualquer caso, no horário da audiência, se assegurarem de estar em local privado, silencioso e com internet estável. 2 - Somente as partes, os Advogados constituído, Defensor Público, Conciliador e Servidores e Estagiários poderão ingressar na audiência. 3 - O Advogados/Defensor Público das partes devem informar nos autos os telefones de todos que irão participar da audiência, se ainda não o fizeram, ou qualquer alteração neste sentido.
 
 ADVERTÊNCIAS: 1 - a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
 
 As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados ou Defensor Público. 2- O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data desta audiência, ainda que intimado, não participe do ato.
 
 São José da Laje, 11 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            11/04/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/04/2025 12:01 Expedição de Carta. 
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                                            11/04/2025 11:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 16:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/01/2025 13:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/01/2025 07:40 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje. 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0701205-93.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elinelson Severo da Silva - Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, CONCEDO a tutela de urgência para DETERMINAR que o réu exclua o nome da parte autora do cadastro de inadimplentes, oriundo do contrato de nº 8B26861E89A08206, vencimento em 13/09/2024, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja incidência ocorrerá a partir do 10º (décimo) dia após a intimação da presente decisão, limitado até o valor da causa.
 
 Considerando que o maior objetivo do processo é prioridade da solução consensual do litígio com efetividade, determino que se inclua o presente em pauta de audiência de conciliação (art. 334, CPC/15), a ser realizada de forma híbrida, devendo a parte autora e o réu comparecerem na modalidade presencial, salvo impossibilidade justificada nos autos, e o link encaminhado aos advogados das partes.
 
 Saliento às partes que a presença é obrigatória (na modalidade presencial ou virtual), sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
 
 Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contestação(ões), sob pena de incidir(em) nos efeitos da revelia, devendo, de logo, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir, máxime a necessidade de oitiva de testemunhas e/ou depoimento pessoal da(s) outra(s) parte(s).
 
 Com a juntada da(s) contestação(ões), intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito.
 
 Acaso haja requerimento de prova pericial, voltem-me conclusos.
 
 Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, paute-se audiência de instrução, cabendo a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo (que não irá expedir mandado para tal fim), procedendo-se às intimações necessárias.
 
 Por fim, voltem-me conclusos para sentença.
 
 Em não havendo os requerimentos acima nominados, voltem-me conclusos para sentença.
 
 Advirto a secretaria da necessidade de observância ao disposto no art. 384 do Código de Normas Judiciais da CGJ de Alagoas, a fim de conferir maior celeridade processual, inclusive, evitando-se conclusões desnecessárias, e sempre quando for cabível, impulsionar o feito mediante ato ordinátório.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
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                                            29/01/2025 13:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/01/2025 09:08 Concedida a Medida Liminar 
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                                            11/12/2024 20:55 Conclusos 
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                                            11/12/2024 20:55 Distribuído por 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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