TJAL - 0718427-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0718427-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeovane Jose de Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, intime-se a parte Autora para oferecimento da réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 22 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
23/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 16:31
Decisão Proferida
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27/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
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07/11/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 20:44
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2024 16:16
Conclusos para despacho
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07/06/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 15:08
Despacho de Mero Expediente
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17/04/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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