TJAL - 0744104-65.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:51
Processo Transferido entre Varas
-
26/03/2025 18:51
Processo recebido pelo CJUS
-
26/03/2025 18:51
Recebimento no CEJUSC
-
26/03/2025 18:51
Remessa para o CEJUSC
-
26/03/2025 18:51
Processo recebido pelo CJUS
-
26/03/2025 18:51
Processo Transferido entre Varas
-
26/03/2025 18:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
26/03/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Ana Paula de Menezes Marinho (OAB 13808/AL) Processo 0744104-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antônio de Carvalho - Réu: Caixa Seguradora S/A - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 22 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
23/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 16:32
Decisão Proferida
-
13/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 18:08
Despacho de Mero Expediente
-
02/11/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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