TJAL - 0703517-63.2020.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALIK SILVA DE SANTANA (OAB 12961/AL), ADV: GÉSSICA BAHIA CARVALHO MATTOS (OAB 25373/BA), ADV: CAROLINE MARIA PINHEIRO AMORIM (OAB 6557/AL), ADV: LUIS THIAGO LEÃO AMORIM (OAB 13631/AL) - Processo 0703517-63.2020.8.02.0058/01 (apensado ao processo 0703517-63.2020.8.02.0058) - Cumprimento de sentença - Direito Autoral - AUTOR: B1Escritório Central de Arrecadação e DistribuiçãoB0 - RÉU: B1Radio Clube de Alagoas LtdaB0 - DECISÃO Possui razão a parte embargante, pois este juízo errou.
Não houve o abandono da causa, pois não houve intimação pessoal.
Anulo a sentença proferida nos autos de cumprimento de sentença e determino que o processo seja colocado como " em andamento".
Após , determino a intimação da parte exequente, para que se manifeste no prazo de 15 dias.
Arapiraca , 12 de julho de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Maria Pinheiro Amorim (OAB 6557/AL), Luis Thiago Leão Amorim (OAB 13631/AL), ALIK SILVA DE SANTANA (OAB 12961AL/), Géssica Bahia Carvalho Mattos (OAB 25373/BA) Processo 0703517-63.2020.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Réu: Radio Clube de Alagoas Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Caroline Maria Pinheiro Amorim (OAB 6557/AL), Luis Thiago Leão Amorim (OAB 13631/AL), ALIK SILVA DE SANTANA (OAB 12961AL/), Géssica Bahia Carvalho Mattos (OAB 25373/BA) Processo 0703517-63.2020.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Réu: Radio Clube de Alagoas Ltda - Diante das razões exposta, com fundamento no artigo 267, incisos II e/ou III, e § 1.º, do Código de Processo Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono da parte, decido pela extinção do processo sem julgamento do mérito, tendo em vista, precipuamente, a falta de motivação dos envolvidos na relação processual em chegar à solução formulado no pedido inseridos no processo.
Publique-se, registre-se e intime-se, arquive-se, observadas as formalidades legais, inclusive, dando-se baixa no sistema SAJ.
Sem condenação em custas e em honorários.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Arapiraca,19 de dezembro de 2024.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
25/07/2024 13:47
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
24/07/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 13:48
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
11/07/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2024 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 16:07
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
30/01/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 14:34
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
25/01/2024 15:36
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
25/01/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2024 10:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 12:25
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/01/2024 11:43
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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