TJAL - 0700828-69.2024.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 02:28
Expedição de Documentos
-
12/02/2025 12:19
Transitado em Julgado
-
12/02/2025 12:01
Expedição de Documentos
-
12/02/2025 11:58
Expedição de Documentos
-
02/01/2025 12:34
Publicado
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Caroline dos Santos Silva (OAB 18011/AL) Processo 0700828-69.2024.8.02.0005 - Divórcio Consensual - Autora: Josefa Miranda da Silva - Desta feita, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo (fls. 1/3), por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, ao passo que, com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição Federal c/c 1571, IV, do Código Civil, DECRETO o divórcio de Josefa Miranda da Silva e João José da Silva.
Em razão do matrimônio, houve modificação no nome da cônjuge, pelo que pretende continuar a usar o nome de casada, qual seja: JOSEFA MIRANDA DA SILVA.
A PRESENTE SENTENÇA TEM EFEITO DE MANDADO/OFÍCIO, podendo ser entregue pelas próprias partes ao responsável cartorário para as averbações devidas.
Sem custas ou honorários sucumbenciais, face ao disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Intimem-se as requerentes por intermédio de seu advogado, via DJE, quanto ao conteúdo desta sentença, certificando-se acerca do trânsito em julgado de imediato, com fulcro no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/12/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 14:13
Homologada a Transação
-
19/12/2024 11:11
Conclusos
-
19/12/2024 11:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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