TJAL - 0700528-91.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), ADV: PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (OAB 231176/RJ) - Processo 0700528-91.2024.8.02.0075/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1GABRIELY GOUVEIA COSTAB0 - RÉU: B1Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano)B0 - Indefiro o pedido de expedição de alvará, tendo em vista que foi feita tentativa de bloqueio, entretanto, a resposta foi negativa.
Dessa forma, determino intimação da parte exequente para requerer o que achar necessário, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.I. -
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), Paola Carvalho Vidal Steele (OAB 231176/RJ), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0700528-91.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autora: GABRIELY GOUVEIA COSTA, GABRIELY GOUVEIA COSTA - Réu: Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano) - Fls. 17, Indefiro - Processo em ordem, nada à prover.
Determino a secretaria aguardar término do prazo (19/05/2025), após proceder o determinado em despacho de fls. 14.
P.I.
Cumpra-se. -
09/05/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), Paola Carvalho Vidal Steele (OAB 231176/RJ), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0700528-91.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autora: GABRIELY GOUVEIA COSTA, GABRIELY GOUVEIA COSTA - Réu: Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano) - Fls. 8/9 - Foi efetuado o bloqueio no Sisbajud da quantia de R$ 9.426,14(Nove mil quatrocentos e vinte e seis reais e quatorze centavos) fls. 12/13, já com a inclusão da multa de 10%(dez por cento), aguarde-se o prazo de 05(cinco) dias e retornem conclusos para decisão bacenjud.
P.
I. -
08/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 09:56
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), Paola Carvalho Vidal Steele (OAB 231176/RJ), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0700528-91.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autora: GABRIELY GOUVEIA COSTA, GABRIELY GOUVEIA COSTA - Réu: Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano) - Páginas 1/3 - Defiro em parte.
Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação do demandado para que proceda com o cumprimento voluntário da sentença (fls. 210/214) no valor de R$ 8.569,22 (oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos) no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, inclua-se no débito a multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
P.I.
Cumpra-se. -
27/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 11:35
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 15:21
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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