TJAL - 0800003-57.2021.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 03:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 23:27
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 20:13
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Dâmaso Amorim Dantas (OAB 10450/AL) Processo 0800003-57.2021.8.02.0032 - Execução Fiscal - Exequente: Procuradoria Geral do Estado - Coordenadoria Geral do Interior - Executado: Antonio Costa Borges Neto - Defiro em parte os pedidos retro.
Custas de diligências dispensadas porque a requerente é a Fazenda Pública.
Por esta razão, realizo a inclusão do nome do executado e da dívida em questão nos cadastros de inadimplentes, por meio do SERASAJUD.
Ademais, de logo, promovo, por intermédio do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", a solicitação do bloqueio do numerário porventura existente em conta bancária de titularidade da parte executada, até o limite do débito exequendo no valor indicado às fls. 104/107, conforme minuta de protocolo em anexo. -
29/01/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 03:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2024 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 01:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/05/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 02:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2022 16:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2022 16:22
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 13:02
Despacho de Mero Expediente
-
09/09/2021 18:02
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 17:15
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2021 12:02
Juntada de Mandado
-
16/08/2021 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2021 12:09
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 11:31
Decisão Proferida
-
01/06/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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