TJAL - 0800002-64.2023.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO (OAB 5821/AL) - Processo 0800002-64.2023.8.02.0012 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: B1Viacao Girauense Ltda - EppB0 -
III- Dispositivo Ante o exposto, DEFIRO o pleito liminar requerido, ao passo que ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada para DECLARAR a impenhorabilidade do veículo: ÔNIBUS VW/COMIL BELLO - KJQ8543, determinando, de imediato, a retirada da restrição via RENAJUD.
Intimem-se as partes acerca do teor desde decisum.
Doutra banda, com o fito de dar prosseguimento ao feito, como houve a realização de bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD (fls. 65/66), intime-se o executado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do valor bloqueado, informando acerca de sua impenhorabilidade.
Sem prejuízo ao comando anterior, efetue-se a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada a estes autos.
Saliento as partes que não será expedido alvará em favor da parte exequente, sem antes haver a manifestação do executado nos autos, atendendo ao disposto no art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste.
Por fim, façam-se os autos conclusos para apreciação.
Providências Necessárias. -
21/08/2025 21:35
Acolhida a exceção de pré-executividade
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21/08/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 02:46
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Jose Ferreira de Lima Canuto (OAB 5821/AL) Processo 0800002-64.2023.8.02.0012 - Execução Fiscal - Executado: Viacao Girauense Ltda - Epp - Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar resposta acerca da exceção de pré-executividade oposta às fls. 35/46, requerendo o que entender de Direito.
Providências necessárias.
Girau do Ponciano(AL), 23 de janeiro de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
24/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 16:16
Despacho de Mero Expediente
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09/09/2024 02:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 10:57
Decisão Proferida
-
23/05/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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13/01/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/11/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 10:14
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 08:11
Conclusos para despacho
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24/04/2023 22:58
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2023 11:47
Decisão Proferida
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02/01/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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