TJAL - 0700163-63.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP) Processo 0700163-63.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimamos a parte autora, através de seu patrono (via DJe), para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o número da residência do réu LUCIÉLIO COSTA FAUSTINO, para fins de expedição de carta de citação. -
18/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Brito Rinaldi (OAB 174252/SP) Processo 0700163-63.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Satisfeitos os pressupostos processuais, ao menos por meio da análise preliminar dos documentos apresentados, RECEBO a petição inicial.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, bem como que a agenda de audiência de conciliação é bastante sobrecarregada, mas que o Código de Processo Civil (CPC) determina que apenas não haverá audiência quando não se admitir autocomposição ou quando ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na autocomposição, cite-se e intime-se a parte Ré para informar acerca de seu interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Manifestando-se a Ré pelo interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, a fim de que a Ré seja e intimada para comparecer ao ato, em conformidade com o art. 334, do CPC, considerando a disposição legal de que somente não haverá audiência quando ambas as partes informarem desinteresse.
Intime-se também a parte a Autora para comparecer ao ato.
Ressalte-se ainda que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, §8º, do CPC.
Ademais, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação pelo Réu se inicia da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, I, do CPC.
Caso a parte Ré não possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, o prazo para contestar será contado da data do referido requerimento, o que não impede que, acaso seja de interesse da parte Ré seja apresentada, de logo, a contestação, da qual deverá ser dado vistas a parte Autora para réplica.
Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, faça-me conclusão para sentença.
Providências necessárias. -
29/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 12:59
Decisão Proferida
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28/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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