TJAL - 0700148-83.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 11:28
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0700148-83.2025.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Mares do Sul - Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte demandante à fl. 38, ao passo em que julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, fazendo-o com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações devidas.
Após, arquive-se incontinenti, consoante previsão normativa do art. 1.000, Parágrafo Único, do CPC. -
31/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 16:33
Extinto o processo por desistência
-
31/03/2025 08:01
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 11:30
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0700148-83.2025.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Mares do Sul - Vistos, etc.
Determino, com fulcro no art. 247, caput, do CPC, que o Cartório deste Juízo expeça carta de citação/intimação para o executado para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais, para garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 835, I, do CPC.
O entendimento acima encontra respaldo na jurisprudência dos Tribunais de Justiça de São Paulo e de Goiás, à guisa de exemplo, a saber: -
27/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 11:08
Decisão Proferida
-
24/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 18:22
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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