TJAL - 0700472-97.2017.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Remi Bispo dos Santos (OAB 13663/AL) Processo 0700472-97.2017.8.02.0012 - Demarcação / Divisão - Réu: Antonio Florentino da Silva - Considerando que a parte autora é beneciária da gratuidade da justiça, a xação dos honorários periciais deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº. 12/2012 do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
A referida norma, com alterações promovidas pela Resolução nº. 22/2022, dispõe em seu art. 6º que o valor dos honorários periciais, bem como de tradutores ou de intérpretes, a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação a pleito de beneciário da justiça gratuita, são os xados nas Tabelas I e II constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução, podendo o juiz, todavia, ultrapassar o limite xado na tabela em até cinco vezes, desde que de forma fundamentada (§2º).
O anexo da Resolução estabelece o valor da perícia em ação demarcatória em R$ 1.127,15 (mil cento e vinte e sete reais e quinze centavos), entretanto, considerando a complexidade da avaliação, entendo que o valor tabelado pode ser majorado.
Analisando os argumentos trazidos às fls.103/104 pelo perito nomeado, entendo que a complexidade da causa justifica a majoração dos honorários.
Pelo exposto, uma vez que os honorários pretendidos pelo perito estão dentro dos parâmetros da resolução, arbitro os honorários periciais em R$ 4.172,00 (quatro mil, cento e setenta e dois reais).
Intime-se o perito, para que informe se aceita o valor xado, no prazo de 05 (cinco) dias, cando ciente de que o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo se inicia a partir da sua aceitação.
Havendo aceitação, deverá, no mesmo prazo, apresentar: a) currículo, com comprovação de sua especialização; b) contatos prossionais, em especial o endereço eletrônico, para o qual serão dirigidas as intimações pessoais.
Havendo concordância: Solicite-se o pagamento do valor dos honorários à Presidência do Tribunal de Justiça; Fica autorizado o pagamento antecipado de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários arbitrados em favor do perito, efetuando-se o pagamento do saldo remanescente após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão, na forma do art. 7º, §2º, da Resolução nº. 12/2012 do TJAL.
Intimem-se as partes, para que, se for o caso, aleguem eventual causa de impedimento ou de suspeição do perito, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos a serem respondidos quando da realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por m, com a juntada do laudo pericial nos autos, intimem-se as partes, para, querendo, se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Girau do Ponciano , 28 de fevereiro de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Remi Bispo dos Santos (OAB 13663/AL) Processo 0700472-97.2017.8.02.0012 - Demarcação / Divisão - Réu: Antonio Florentino da Silva - Tendo em vista o teor da certidão retro, nomeio como perito o Sr.
Danilo Henrique Santos Silva ([email protected] e (82) 98712-4471) constante do Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. À secretaria para que promova sua intimação nos termos da decisão de fls.72/73.
Expedientes necessários.
Girau do Ponciano(AL), 16 de janeiro de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
30/07/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 12:41
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
05/02/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/02/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 17:45
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
06/09/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 13:05
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
08/06/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 09:16
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 10:22
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
03/08/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2022 09:04
Conclusos para despacho
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11/05/2022 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 11:37
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2021 11:36
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2020 13:25
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
29/05/2020 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 14:55
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2020 17:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/05/2020 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 11:10
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
02/10/2019 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 11:39
Conclusos para despacho
-
09/01/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 10:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2018 10:36
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/07/2018 08:46
Juntada de Mandado
-
31/07/2018 08:46
Juntada de Mandado
-
31/07/2018 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2018 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2018 17:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2018 09:23
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
04/06/2018 14:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/06/2018 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/06/2018 12:42
Ato ordinatório praticado
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04/06/2018 12:37
Expedição de Mandado.
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04/06/2018 12:36
Expedição de Mandado.
-
16/05/2018 10:20
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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15/05/2018 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2018 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2018 15:13
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2018 13:00:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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10/05/2018 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2018 08:51
Conclusos para despacho
-
12/04/2018 23:25
Juntada de Outros documentos
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26/03/2018 10:46
Juntada de Mandado
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22/03/2018 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2018 08:46
Expedição de Mandado.
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18/10/2017 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2017 07:57
Conclusos para despacho
-
19/07/2017 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2017
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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