TJAL - 0700196-53.2019.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAIZ DA SILVA GIL MARINHO (OAB 178689/RJ), ADV: ANDRÉ TENÓRIO DE HOLANDA LOPES (OAB 16475/AL), ADV: ALYNE KAREN DA SILVA BARBOSA (OAB 11457/AL) - Processo 0700196-53.2019.8.02.0026 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOR: B1Município de PiaçabuçuB0 e outro - RÉU: B1José Humberto Marinho da SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
09/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
09/07/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaiz da Silva Gil Marinho (OAB 178689/RJ) Processo 0700196-53.2019.8.02.0026 - Desapropriação - Autor: Município de Piaçabuçu - Réu: José Humberto Marinho da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
03/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 21:57
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alyne Karen da Silva Barbosa (OAB 11457/AL), André Tenório de Holanda Lopes (OAB 16475/AL), Thaiz da Silva Gil Marinho (OAB 178689/RJ) Processo 0700196-53.2019.8.02.0026 - Desapropriação - Autor: Município de Piaçabuçu - Réu: José Humberto Marinho da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar incorporado ao patrimônio do Município de Piaçabuçu o imóvel descrito na inicial, mediante o pagamento de indenização no valor de R$ 269.941,46, acrescido de: a) juros compensatórios de 12% ao ano desde a imissão na posse (13/08/2019); b) juros moratórios, a partir do trânsito em julgado, pelo índice da caderneta de poupança, capitalizados de forma simples, correspondentes a 0,5% ao mês, caso a taxa SELIC ao ano seja superior a 8,5% ou 70% da taxa SELIC ao ano, mensalizada, nos demais casos; c) correção monetária pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal desde a data da última avaliação pericial.
Do valor total deverá ser deduzido, em fase de cumprimento de sentença, o montante já depositado pelo Município.
Condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 3% (três por cento) sobre a diferença entre o valor da indenização e o valor inicialmente ofertado pelo expropriante, nos termos do art. 27, §1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Sem custas.
Esta sentença servirá como título para transcrição no registro de imóveis, após o trânsito em julgado.
Dado o valor da condenação em face do Município, o feito se submete à remessa necessária (art. 496, §3º, III, do CPC).
Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao E.
TJAL. -
27/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 10:33
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 13:21
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 06:10
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 12:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:55
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 12:00:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
-
26/04/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:01
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 12:00:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
-
26/02/2024 21:57
Juntada de Alvará
-
26/02/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 12:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 09:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 13:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 08:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 11:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2023 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 19:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 11:03
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 10:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2021 22:40
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 11:59
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 10:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2021 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2021 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2021 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2021 22:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2021 02:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2021 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 12:03
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 11:01
Expedição de Carta.
-
16/07/2021 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2021 12:24
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 12:05
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 07:39
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2021 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 17:10
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2021 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2021 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 07:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2021 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 09:15
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2021 09:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 11:58
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 10:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2021 10:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2021 10:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2021 10:12
Expedição de Edital.
-
22/02/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 09:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/02/2021 17:10
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2021 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2020 01:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2020 21:55
INCONSISTENTE
-
03/06/2020 14:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2020 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2020 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2020 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/05/2020 04:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/05/2020 04:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 04:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 03:56
Expedição de Carta.
-
27/05/2020 19:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2020 00:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 10:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 10:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2020 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/05/2020 13:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2019 13:10
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2019 10:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2019 10:35
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2019 10:32
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2019 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2019 13:55
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2019 12:12
Expedição de Mandado.
-
29/07/2019 12:08
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2019 11:46
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2019 11:45
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2019 10:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2019 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2019 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2019 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2019 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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