TJAL - 0700421-91.2024.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 04:42
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700421-91.2024.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orcival Magalhães Cunha - Pelas razões expostas, rejeito as preliminares e julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC) para confirmar a decisão que concedeu a tutela de urgência e determinar que o réu realize o exame ELETRONEUROMIOGRAFIA DOS MEMBROS INFERIORES, na forma prescrita pelo profissional médico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso, limitada à quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No entanto, defiro o pedido de bloqueio de págs. 133/134, considerando que a decisão que concedeu a tutela de urgência fixou prazo de 60 (sessenta) dias, foi proferida em maio de 2024, com intimação do Secretário de Saúde em junho do mesmo ano (pág. 51) e, até o presente momento, não houve cumprimento por parte do Estado.
Antes de realizar o bloqueio, determino que a parte autora junte pelo menos 03 (três) orçamentos atualizados, para análise do menor valor.
Condeno o Estado de Alagoas, ao pagamento de honorários advocatícios, a serem revertidos em favor do FUNDEPAL, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), em razão de simplicidade e repetitividade da demanda, bem como pelo fato de que a petição não passa de um modelo amplamente replicado, nos termos do art. 85, §8º do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
24/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2024 02:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 09:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 20:27
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 15:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2024 02:33
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 22:28
Juntada de Mandado
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04/06/2024 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 11:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/05/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 10:48
Decisão Proferida
-
21/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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