TJAL - 0700012-27.2025.8.02.0143
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), João Lucas Pantoja Vieira (OAB 9982/AM) Processo 0700012-27.2025.8.02.0143 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leandro Ferreira da Silva - Réu: Uber - Arquive-se. -
14/04/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 20:41
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:19
Baixa Definitiva
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09/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:18
Transitado em Julgado
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20/03/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), João Lucas Pantoja Vieira (OAB 9982/AM) Processo 0700012-27.2025.8.02.0143 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leandro Ferreira da Silva - Réu: Uber - Trata-se de ação em face de Uber, movida por Leandro Ferreira da Silva, qualificados.
A demanda não é da competência deste juizado.
Não se trata de acidente de trânsito.
O Código de Processo Civil, em seu art. 64, §1º, determina que a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício pelo magistrado, a qualquer momento ou grau de jurisdição, por se tratar de matéria de ordem pública, não sujeita à vontade das partes.
Isto posto, com fulcro no art. 64, §1º do CPC, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, extinguindo o feito (arts. 51, II da lei 9.099/95 e 485, IV do CPC).
Se o autor não recorrer, arquive-se.
Sem custas e honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (dje). -
19/03/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 10:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/03/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 19:57
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Lucas Pantoja Vieira (OAB 9982/AM) Processo 0700012-27.2025.8.02.0143 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leandro Ferreira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 12 de março de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
27/01/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 08:04
Expedição de Carta.
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27/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 08:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 09:00:00, 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
24/01/2025 14:58
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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