TJAL - 0700627-60.2024.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 20:06
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Haeckel (OAB 38343/PE), Claudia Varelia de Sá (OAB 20764/AL), Pedro Rafael Melo Teixeira da Silva (OAB 20955/AL) Processo 0700627-60.2024.8.02.0043 - Cumprimento de sentença - Autora: Heloísa Damasceno da Silva - Ré: Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada S.A- Metlife - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista a parte embargada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração.
Delmiro Gouveia, 28 de abril de 2025 -
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Haeckel (OAB 38343/PE), Claudia Varelia de Sá (OAB 20764/AL), Pedro Rafael Melo Teixeira da Silva (OAB 20955/AL) Processo 0700627-60.2024.8.02.0043 - Cumprimento de sentença - Autora: Heloísa Damasceno da Silva - Ré: Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada S.A- Metlife - Dessa forma, considerando que os valores depositados atendem ao quantum devido e que não remanescem controvérsias pendentes nos autos, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Determino: A transferência do valor de R$ 11.347,88 (onze mil, trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), a título de honorários advocatícios, para a seguinte conta bancária, de titularidade do escritório de advocacia representante da exequente: Banco: 0260 Nu Pagamentos S.A.
Agência: 0001 Conta: 731656052-1 PIX: 57.***.***/0001-40 Beneficiário: Assuncao & Teixeira Advogados A transferência do valor remanescente de R$ 113.478,81 (cento e treze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos) para a conta bancária da representante legal da parte exequente: Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 1135 Conta: 000836962566-3 PIX: [email protected] Beneficiária: Alessandra Damasceno Providencie-se o necessário com urgência, tendo em vista a natureza alimentar dos valores.
Após o cumprimento integral das determinações, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:15
Juntada de Petição
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13/03/2025 11:28
Expedição de Documentos
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30/01/2025 12:42
Publicado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Haeckel (OAB 38343/PE), Pedro Rafael Melo Teixeira da Silva (OAB 20955/AL) Processo 0700627-60.2024.8.02.0043 - Cumprimento de sentença - Autora: Heloísa Damasceno da Silva - Ré: Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada S.A- Metlife - I.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do CPC.
II.
Efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 09:01
Outras Decisões
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24/01/2025 08:59
Conclusos
-
23/01/2025 20:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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