TJAL - 0713101-52.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 11:54
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Carmem Lúcia Costa dos Santos (OAB 10905/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0713101-52.2023.8.02.0058 - Embargos à Execução - Embargante: Jose Joseano Amaral Leite - Embargado: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, para que possa produzir todos os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes nas fls. 103/106 e, em via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Custas na forma do art. 90, § 3º do CPC em virtude de a transação ter se operado antes da sentença.
Assim, não há necessidade de efetuar cobrança de custas processuais, pois nos termos do [citado] § 3º, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, em mais uma medida de incentivo às formas consensuais de solução dos conflitos.
Pela utilização do termo "remanescentes" entendo que o não pagamento atingirá atos já praticados e que ainda não tiverem as custas adiantadas, de forma que o sacrificado pelo incentivo à transação será o Estado, que deixará de receber o pagamento de tais custas (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo.
Salvador: Juspodivm, 2016. p. 145, grifou-se) Destaca o § 3.º que se a transação for realizada antes da prolação da sentença, haverá benefício para as partes: não serão devidas as custas processuais que porventura ainda tenham de ser pagas.
Trata-se de estímulo (GAJARDONI, Fernando da Fonseca.
Comentários ao código de processo civil. 5. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2022, grifou-se) Assim, pelos excertos supracitados, os atos que já foram realizados e cujas despesas não foram pagas continuarão no estado em que se encontram, haja vista a necessidade de se incentivar os métodos autocompositivos conforme a doutrina citada e conforme os fundamentos legais e jurisprudenciais citados (ex:. art. 3º, §§ 2º e 3º do CPC e decisões do STF).
Quanto aos honorários, seu pagamento se dará conforme acordado ou, na ausência de previsão na avença firmada, pro rata nos termos do art. 90, § 2º do CPC.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 14 de maio de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
14/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 14:30
Homologada a Transação
-
13/05/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 05:33
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/04/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/04/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Carmem Lúcia Costa dos Santos (OAB 10905/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0713101-52.2023.8.02.0058 - Embargos à Execução - Embargante: Jose Joseano Amaral Leite - Embargado: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Tentativa de Conciliação, para o dia: 03 de junho de 2025, às 12 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, devendo as partes observar o determinado por este juízo na decisão que antecedeu este ato. -
03/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:29
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 12:30:00, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
29/01/2025 13:39
Publicado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Carmem Lúcia Costa dos Santos (OAB 10905/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0713101-52.2023.8.02.0058 - Embargos à Execução - Embargante: Jose Joseano Amaral Leite - Embargado: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Designe-se data e hora para realização de audiência de tentativa de conciliação junto ao Cejusc.
Providências necessárias. -
28/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:28
Juntada de Petição
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01/10/2024 08:39
Conclusos
-
01/10/2024 08:38
Expedição de Documentos
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30/09/2024 10:41
Juntada de Documento
-
30/07/2024 13:49
Publicado
-
29/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 12:00
Publicado
-
24/07/2024 15:04
Publicado
-
23/07/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 13:07
Outras Decisões
-
01/04/2024 17:39
Conclusos
-
21/03/2024 13:25
Juntada de Documento
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28/02/2024 10:24
Apensado ao processo
-
23/02/2024 13:23
Publicado
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22/02/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:29
Conclusos
-
24/10/2023 09:25
Juntada de Documento
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11/10/2023 13:10
Publicado
-
10/10/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 18:21
Conclusos
-
11/09/2023 18:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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