TJAL - 0704584-69.2022.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Menezes de Holanda Padilha (OAB 7951/AL), Daniel Almeida Uchôa Souza (OAB 6201/AL), Paulo Silveira de Mendonça Fragoso (OAB 6662/AL), Luiz Antonio Carneiro Lages (OAB 17364/AL) Processo 0704584-69.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Luiz Aurelio Barreto da Silva - Réu: Cristovam Nascimento da Silva - Considerando que o imóvel de matrícula nº 165.607 do 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, inicialmente objeto de penhora nos autos, não pertence mais ao executado Cristovam Nascimento da Silva Júnior, conforme certidão cartorária de fls. 298/299, tendo sido consolidada a propriedade em favor do credor fiduciário Itaú Unibanco S.A. desde 14/11/2022, resta configurada a perda superveniente do objeto da arguição de impenhorabilidade.
Nesse contexto, diante da ausência de titularidade do imóvel pelo executado, o bem não pode ser atingido pela constrição judicial, tornando-se prejudicada a análise do pedido de reconhecimento de impenhorabilidade.
Ante o exposto, determino o prosseguimento da execução, com a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se. -
12/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 17:12
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 18:53
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Menezes de Holanda Padilha (OAB 7951/AL), Daniel Almeida Uchôa Souza (OAB 6201/AL), Paulo Silveira de Mendonça Fragoso (OAB 6662/AL), Luiz Antonio Carneiro Lages (OAB 17364/AL) Processo 0704584-69.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Luiz Aurelio Barreto da Silva - Réu: Cristovam Nascimento da Silva - Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel descrito na petição de fls. 284/286, e de bens que o guarnecem, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Faça constar no respectivo mandado a ordem de arrombamento do imóvel e o uso da força pública, devendo tais medidas serem adotadas excepcionalmente quando se mostrarem indispensáveis para o êxito da penhora e avaliação, tudo devidamente descrito e circunstanciado nos autos pelos oficiais de justiça responsáveis pelo cumprimento.
Expeça-se, ainda, o respectivo ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, a fim de que efetue as anotações pertinentes junto à matrícula do bem.
Intimações e demais expedientes necessários.
Cumpra-se. -
24/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 13:11
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
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15/10/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 11:12
Despacho de Mero Expediente
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07/10/2024 20:11
Conclusos para despacho
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30/09/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 10:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 13:49
Publicado ato_publicado em data.
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27/11/2023 21:39
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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23/11/2023 14:39
Decisão Proferida
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23/11/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:32
Evolução da Classe Processual
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23/11/2023 08:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/11/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/11/2023 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 19:18
Remessa à CJU - Custas
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20/11/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 19:15
Transitado em Julgado
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15/08/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 18:31
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 08:55
Conclusos para despacho
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04/07/2023 19:12
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 21:55
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 18:45
Decisão Proferida
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03/05/2023 13:22
Conclusos para despacho
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01/12/2022 16:50
Conclusos para despacho
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24/11/2022 10:58
Conclusos para despacho
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23/11/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
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28/07/2022 17:02
Conclusos para despacho
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19/07/2022 17:20
Juntada de Outros documentos
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01/06/2022 12:23
Conclusos para despacho
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30/05/2022 22:55
Juntada de Outros documentos
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17/05/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2022 20:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/02/2022 15:16
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 17:47
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
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14/02/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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