TJAL - 0700753-46.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: SABRINA CONCEIÇAO DE JESUS MENEZES (OAB 9218/SE) - Processo 0700753-46.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Maria Eloiza BorgesB0 - RÉU: B1Eagle Sociedade de Credito Direto S.a.B0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
14/07/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 13:38
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Conceiçao de Jesus Menezes (OAB 9218/SE), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0700753-46.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eloiza Borges - Réu: Eagle Sociedade de Credito Direto S.a. - Oficie-se ao Banco Bradesco para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe e apresente os extratos detalhados indicando a data de início e término dos descontos realizados pela empresa ré no benefício da autora, conforme solicitado na fl. 96.
Após o cumprimento desta diligência, intime-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância, ou pugnarem pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e preclusão.
Não requerida produção probatória, retornem conclusos desde logo para sentença de mérito.
Demais expedientes necessários.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
29/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 12:45
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 20:33
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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