TJAL - 0701300-71.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL), Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ) Processo 0701300-71.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania Maria da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - DECISÃO Defiro o requerimento do banco réu (fl. 52) para determinar o retorno dos autos à Secretaria, a fim de que seja designada data para realização da audiência de instrução e julgamento, com a devida intimação das partes.
Designada a data, intimem-se as partes para que juntem o rol de suas testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se quanto a responsabilidade da intimação destas, a teor do art. 455 do CPC, bem como quanto à necessidade de informação a este juízo sobre a indispensabilidade da efetivação pela secretaria do procedimento de intimação, conforme estabelece o art. 455, §4º, do CPC.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura eletrônica.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
24/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 09:45
Decisão Proferida
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24/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 00:07
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 14:35
Expedição de Carta.
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31/01/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0701300-71.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania Maria da Silva - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por VANIA MARIA DA SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A..
Da Gratuidade de Justiça.
A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pela autora (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Cite-se/intime-se o demandado com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC.
No mais, tendo em vista o poderio econômico e do grande porte do banco réu, se mostra cabível a aplicação da teoria da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual, no caso concreto, o juiz pode redistribuir o ônus da prova, desde que seja a favor do consumidor, sendo ele tecnicamente hipossuficiente ou se verossímeis as suas alegações (artigo 6º, VIII, do CDC).
ASSIM, defiro a inversão do ônus da prova para que o réu comprove a existência de relação jurídica com a autora.
Em relação à audiência de conciliação, deixo de agendá-la neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 29 de janeiro de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
30/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 10:13
Decisão Proferida
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23/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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