TJAL - 0744421-63.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 02:50
Expedição de Documentos
-
27/01/2025 11:48
Publicado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL), Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL) Processo 0744421-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina de Campos Magno - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e passo a realizar os seguintes comandos: I.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 36.975,39, valor sem atualização, correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por titulação, a partir de 17/07/2014 até 12/2018, conforme planilha de p. 70/73.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
24/01/2025 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 17:01
Autos entregues em carga
-
24/01/2025 17:01
Expedição de Documentos
-
24/01/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 12:10
Conclusos
-
08/11/2024 14:30
Juntada de Documento
-
05/11/2024 23:10
Juntada de Documento
-
29/09/2024 00:55
Expedição de Documentos
-
19/09/2024 11:51
Publicado
-
18/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 13:08
Autos entregues em carga
-
18/09/2024 13:08
Expedição de Documentos
-
18/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:51
Conclusos
-
17/09/2024 15:51
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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