TJAL - 0702437-02.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Correia de Lima Feijó (OAB 11387/AL), Lucas André da Silva (OAB 18387/AL) Processo 0702437-02.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Jardim Tropical - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada pelo credor CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL, ente despersonalizado, representado pelo síndico MAURÍCIO FIDÉLIS DA SILVA NETO e a devedora FLÁVIA DOS SANTOS LEITE devido a uma dívida de natureza condominial na quantia de R$ 8.325,78, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Proceda-se com o desbloqueio eventualmente existente nas contas do executado.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió,27 de janeiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
22/01/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 15:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/11/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
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25/11/2024 09:00
Processo Desarquivado
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22/11/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/05/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2024 13:22
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 12:14
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:13
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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26/03/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2023 12:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/10/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2023 10:52
Expedição de Carta.
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19/10/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:14
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/10/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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