TJAL - 0700317-83.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 17:29
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
24/04/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0700317-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerson Freitas da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO a questão de ordem levantada pelo Estado de Alagoas, passando a editar os seguintes comandos: I.
Tendo em vista a inexistência de impugnação ao requisitório anexo às p. 104/106, determino sua remessa para assinatura.
II.
Após, intimem-se as partes para ciência e encaminhe-se o requisitório para pagamento, conforme sua natureza.
III.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
IV.
Cumpra-se. -
11/04/2025 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:46
Decisão Proferida
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25/03/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0700317-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerson Freitas da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho do Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho do Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório.
Maceió, 12 de fevereiro de 2025 -
12/02/2025 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:18
Transitado em Julgado
-
09/02/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0700317-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerson Freitas da Silva - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) precatórios requisitórios em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: GERSON FREITAS DA SILVA (CPF nº *67.***.*07-04) NASCIMENTO: 09/02/1969 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( X ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 22.317,54 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 15.912,02 VALOR CORRIGIDO: R$ 17.058,42 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (índice 0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 5.259,12 (SELIC) DATA-BASE: 08/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não RRA: Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104), AGÊNCIA Nº 1557, OP: 001, CONTA CORRENTE Nº 12646-2 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 6.695,26 (30%) BENEFICIÁRIO: SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 47.***.***/0001-53) VALOR: R$ 6.695,26 CONTA BANCÁRIA: BANCO NU PAGAMENTOS S.A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO (0260); AGÊNCIA 0001, CONTA CORRENTE: 63377012-5 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 22.317,54 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 15.622,28 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
24/01/2025 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/01/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
21/12/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2024 08:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/12/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:56
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:56
Transitado em Julgado
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02/09/2024 02:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:48
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 14:48
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/08/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 10:38
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
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29/07/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 20:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 09:47
Julgado procedente o pedido
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05/02/2024 15:07
Conclusos para despacho
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05/02/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2024 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 08:37
Expedição de Carta.
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08/01/2024 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 11:38
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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