TJAL - 0701248-75.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:19
Transitado em Julgado
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15/04/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Igor Guimarães Sousa (OAB 12693/AL) Processo 0701248-75.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ricardina da Silva - Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado para pôr fim a esta lide sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas e honorários.
Ante a falta de interesse recursal, certifique-se e arquive-se de imediato.
P.R.I.
Arapiraca, 14 de abril de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
14/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 15:16
Extinto o processo por desistência
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11/04/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Igor Guimarães Sousa (OAB 12693/AL) Processo 0701248-75.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ricardina da Silva - Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração atualizada, tendo em vista que a que consta nos autos não está datada do ano vigente.
No caso de descumprimento da determinação, a inicial será indeferida, com fulcro no art. 321 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 29 de janeiro de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
30/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 11:04
Despacho de Mero Expediente
-
23/01/2025 00:06
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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