TJAL - 0701916-04.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:01
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
12/03/2025 16:09
Remessa à CJU - Custas
-
12/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:08
Transitado em Julgado
-
12/03/2025 10:00
Transitado em Julgado
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29/01/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0701916-04.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, revogo a decisão que determinou a expedição de mandado de busca e apreensão e HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao passo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no art. 90, caput, do CPC, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, se houver.
Não há se falar em pagamento de honorários, haja vista a ausência de angularização da relação processual.
Tendo sido realizada restrição veicular pelo sistema RENAJUD, promova-se as baixas devidas.
Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico.
Rio Largo,28 de janeiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
28/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 08:49
Extinto o processo por desistência
-
08/01/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 10:05
Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2024 19:11
Conclusos para despacho
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29/07/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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