TJAL - 0715743-38.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 03:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 03:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0715743-38.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Mamede Ferreira Junior - Pelo exposto, com fundamento na Lei Municipal nº 4.974/00e na Lei Municipal 5.241/2002, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, determinando ao Município réu que proceda à implantação da progressão por mérito requerida pela parte autora (biênio: 2021/2023), atualizando sua ficha funcional/financeira, assim como que proceda com a implantação da progressão por titulação requerida em 20/03/2024.
Condeno ainda o município réu ao pagamento dos valores retroativos referentes à progressão por titulação, a contar da data do requerimento administrativo (20/03/2024), até a data da efetiva implantação, assim como os retroativos referentes à progressão por mérito (biênio: 2021/2023), a partir da data em que a parte demandante completou o interstício previsto em lei, até a data da efetiva implantação.
Destaque-se que devem incidir, sobre os valores acima indicados, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da EC 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, por se tratar de obrigação líquida (artigo 397, CC/2002).
Já o termo inicial da correção monetária é o da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Dessa forma, consideradas as peculiaridades deste caso, pode-se concluir que tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o indevido inadimplemento de cada uma das verbas remuneratórias.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §3º, I do CPC/15.
Pontuo, desde já, que quando do protocolamento do cumprimento de sentença, a parte autora deve observar, além do que prevê o artigo 534 do CPC/15, o que prescreve a Resolução número 27, de 09 de julho de 2024 do TJ/AL, principalmente seu artigo 3º, "c" d ("(...) o requerimento de cumprimento de sentença ou a petição inicial da execução deve ser instruída com os seguintes documentos, além daqueles que o juízo da execução entender necessários: (...) c) as especificações dos eventuais descontos obrigatórios (como imposto de renda, contribuição previdenciária, assistencial, social, etc.)").
Sem custas.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,30 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
31/01/2025 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 21:14
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/01/2025 23:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/01/2025 23:14
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 23:12
Reativação de Processo Suspenso
-
24/01/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 19:47
Despacho de Mero Expediente
-
17/11/2024 23:21
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 04:03
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 18:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:04
Suspensão Condicional do Processo
-
31/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 14:16
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/07/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2024 02:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/04/2024 02:22
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 15:44
deferimento
-
04/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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