TJAL - 0729043-09.2020.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:28
Expedição de Carta.
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16/06/2025 09:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 20:30
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 20:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Paulo Reis Araujo (OAB 15102B/AL) Processo 0729043-09.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Maceió - Autos nº: 0729043-09.2020.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Município de Maceió Réu: Sebastião Correia Dantas DECISÃO Analisando os autos, observo que, o Município de Maceió às fls. 78/81, requereu a alteração do polo passivo da ação, visto que o sr.
Oficial de Justiça, ao comparecer no endereço da pessoa indicada no polo passivo, que é o mesmo da construção irregular, objeto desta demanda, constatou que ali funcionava uma Igreja (fl. 73).
Considerando que as obrigações edilícias possuem natureza propter rem, defiro o pedido formulado pela municipalidade.
Cite-se a demandada indicada às fls. 78/81 para que, querendo, apresente resposta à presente demanda, no prazo legal.
Maceió, 11 de fevereiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
12/02/2025 10:44
Expedição de Carta.
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12/02/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 20:48
Decisão Proferida
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08/02/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:30
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 08:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Paulo Reis Araujo (OAB 15102B/AL) Processo 0729043-09.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Maceió - Autos n° 0729043-09.2020.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Município de Maceió Réu: Sebastião Correia Dantas DESPACHO Intime-se o Município de Maceió para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 73, sob pena de extinção.
Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
27/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 11:02
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 11:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/09/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 16:19
Despacho de Mero Expediente
-
20/09/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 10:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 13:24
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 09:57
Expedição de Carta.
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12/07/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:17
Decisão Proferida
-
16/02/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 09:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 12:42
Despacho de Mero Expediente
-
22/03/2023 17:32
Conclusos para despacho
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02/03/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 00:38
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/09/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 10:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/09/2022 10:58
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 21:14
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2021 00:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 19:56
Conclusos para despacho
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27/05/2021 16:35
Juntada de Outros documentos
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22/05/2021 17:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2021 17:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2021 15:10
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2021 19:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 12:38
Visto em Autoinspeção
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13/05/2021 04:35
Conclusos para despacho
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30/12/2020 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/12/2020 00:38
Expedição de Certidão.
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10/12/2020 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/12/2020 11:30
Expedição de Certidão.
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10/12/2020 10:24
Expedição de Carta.
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09/12/2020 16:06
Decisão Proferida
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09/12/2020 10:10
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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