TJAL - 0703356-54.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0703356-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Suzane Cristine Cardoso LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:00
Expedição de Carta.
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28/01/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0703356-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suzane Cristine Cardoso Lima - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 27 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
27/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 11:12
deferimento
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24/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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