TJAL - 0700041-19.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 09:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 21:49
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Nathália Cardoso Ferro Lemos (OAB 20368/AL) Processo 0700041-19.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria Porangaba Lemos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:15
Apensado ao processo
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09/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Maria Nathália Cardoso Ferro Lemos (OAB 20368/AL) Processo 0700041-19.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria Porangaba Lemos - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte ré a pagar compensação por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso, até a data do arbitramento, termo inicial da correção monetária (súmula 362 do STJ), momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC, que compreende tanto os juros quanto a correção monetária.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Maria Nathália Cardoso Ferro Lemos (OAB 20368/AL) Processo 0700041-19.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria Porangaba Lemos - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas.
Em caso afirmativo, determino que as requeiram de maneira fundamentada, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos, sob pena de indeferimento.
Saliento que, caso almejem produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, no prazo acima assinalado, com as qualificações e endereços necessários para as comunicações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
26/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Maria Nathália Cardoso Ferro Lemos (OAB 20368/AL) Processo 0700041-19.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria Porangaba Lemos - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - Autos nº: 0700041-19.2025.8.02.0033 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: José Maria Porangaba Lemos Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a TERMO DE ASSENTADA Aos 10 de março de 2025, nesta cidade de Quebrangulo, Vara do Único Ofício de Quebrangulo, às 9h30, iniciada a videoconferência, aceitaram a videochamada a parte autora José Maria Porangaba Lemos, acompanhado de sua advogada Dra.
Maria Nathália Cardoso Ferro Lemos OAB/AL nº 20.368 e a parte requerida Verde Ambiental Alagoas S.A, representada pelo preposto: Fabiane de Souza Santos, inscrita no CPF n° *13.***.*48-65, e seu advogado, Dr.
Danilo Menezes de Oliveira, OAB/AL nº 20.190/A Aberta a audiência virtual, presidida pela Conciliadora Ad Hoc, Joana Maria Almeida Calisto, foi indagado as partes sobre a possibilidade de acordo, o que foi respondido negativamente FRUSTRADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a parte autra foi advertida de que poderá oferecer réplica, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data desta audiência.
Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo que, após lida, foi achada conforme por todos os participantes.
Eu, Mayandra Beatriz Gomes de Oliveira, estagiária, o digitei.
E, Cicera Tomaz Cassiano, Diretora de Secretaria, subscreve.
Quebrangulo (AL), 10 de março de 2025. -
11/03/2025 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 09:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2025 09:24:30, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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07/03/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 09:04
Expedição de Carta.
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29/01/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Nathália Cardoso Ferro Lemos (OAB 20368/AL) Processo 0700041-19.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria Porangaba Lemos - Em razão de não se verificar qualquer circunstância apta a infirmar a declaração efetuada, concedo o benefício da gratuidade de justiça.
Fica designada audiência de conciliação ou mediação para o dia 10/03/2025, às 09:30hs, a ser realizada de maneira presencial, permitindo-se a participação de maneira virtual, sendo de responsabilidade da parte o atendimento às condições para conexão e o respectivo ingresso por meio de link obtido junto à secretaria (balcão virtual).
Destaque-se que não haverá adiamento do ato em razão da impossibilidade de participação em razão de problemas técnicos referentes aos equipamentos das partes ou testemunhas.
Cite-se a parte ré, por meio eletrônico ou pelo correio, intimando-a acerca do dia e hora para comparecimento à audiência designada, advertindo-lhe de que o não comparecimento injustificado será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertido em proveito do Estado, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Em não havendo interesse na autocomposição, deverá a parte ré peticionar nos autos informando a referida situação, com antecedência de 10 (dez) dias, contado da data da audiência, conforme artigo 334, § 5º, do Código de Processo Civil, devendo apresentar sua contestação, neste caso, a partir da data da citação realizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
28/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 12:34
Outras Decisões
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28/01/2025 12:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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21/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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