TJAL - 0703431-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:07
Decisão Proferida
-
07/05/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:49
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:40
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:28
Decisão Proferida
-
06/02/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:06
Decisão Proferida
-
28/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Lais de Oliveira Santana Miranda (OAB 16698/PB) Processo 0703431-93.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Thaís Doria Torquato - DECISÃO Do exame dos autos verifico, de plano, a incompetência material deste juízo para processar e julgar o presente feito, uma vez que, de acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei nº 6.564, de 05 de janeiro de 2005), esta vara possui atribuição residual, abarcando os "feitos Cíveis para que inexiste Vara especializada", enquanto a matéria ora discutida encontra correspondência na competência atribuída às Varas de Família da Capital.
Ante ao exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição a uma das Varas de Família da Capital.
Intimações e demais providências cabíveis.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 27 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
27/01/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 12:58
Redistribuição de Processo - Saída
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27/01/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:36
Decisão Proferida
-
24/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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