TJAL - 0700491-88.2024.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
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05/06/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:17
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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03/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Venttura de Almeida Andrade (OAB 17407/AL), José Ivaldo de Andrade (OAB 17952/AL), Nyelssa de Almeida Fernandes (OAB 19484/AL), Laura Farias de Almeida (OAB 20048/AL) Processo 0700491-88.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Natalia Gomes Martins de Goes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atenção à resposta do DETRAN/AL, às fls. 93/100, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
Maceió, 02 de junho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
02/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 12:46
Evolução da Classe Processual
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03/02/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Venttura de Almeida Andrade (OAB 17407/AL), José Ivaldo de Andrade (OAB 17952/AL), Nyelssa de Almeida Fernandes (OAB 19484/AL), Laura Farias de Almeida (OAB 20048/AL) Processo 0700491-88.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Réu: Natalia Gomes Martins de Goes - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, dando NATÁLIA GOMES MARTINS DE GOES como incursa nas sanções do art. 306, §1º, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Ademais, com fundamento no artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro, defiro o pedido formulado pela representante do Ministério Público, e DECRETO a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor de NATÁLIA GOMES MARTINS DE GOES pelo prazo de 06 (seis) meses.
Oficie-se ao DETRAN para que proceda à suspensão da CNH de NATÁLIA GOMES MARTINS DE GOES com a devida anotação nos sistemas de controle, pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme determinado nesta decisão.
Ato contínuo, determino à Secretaria desta Vara que proceda com as seguintes providências: 1.
Cite-se a denunciada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; 2.
Consigne-se no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar a citanda se possui condições de constituir advogado ou deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública, certificando nos autos; 3.
Na resposta à acusação, a denunciada poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP); 4.
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias; 5.
Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se a denunciada, citada, informar não dispor de condições financeiras para constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, abrindo prazo para a respectiva manifestação (art. 396-A, § 2º, CPP), ou informar a impossibilidade de assumi-la; 6.
Caso a acusada não seja localizada para ser citada, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ está autorizado a intervir, conduzindo as diligências tanto físicas quanto digitais necessárias para garantir a citação, com fundamento no art. 125 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Código de Normas).
As buscas deverão ser conduzidas utilizando os bancos de dados públicos disponíveis ao Poder Judiciário, como INFOSEG, SISBAJUD, SNIPER, ou qualquer outro meio ao qual tenha acesso, conforme preceitua o art. 538 do Provimento nº 13/2023, da CGJ/AL, incluindo diligências físicas e digitais necessárias para assegurar a citação do réu; 7.
Caso a citação da acusada não se efetivar, determino ao Cartório que verifique se, quando da devolução eletrônica do mandado de citação negativo à este Juízo, houve a atuação do NIOJ.
Em caso negativo, determino desde já que seja enviado oficio ao NIOJ para realizar novas diligências, de modo a localizar e citar o réu; 8.
Se, todavia, diligenciando nos termos acima, a citação pessoal da acusada não se efetivar, determino, desde já, a citação editalícia, nos termos dos arts. 361 e 365, ambos do Código de Processo Penal. 9.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo a acusada ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso do prazo e, após, remeta-se os autos ao Ministério Público para os requerimentos necessários. 10.
Independentemente dos resultados das diligências anteriores, determino que sejam observadas as seguintes providências: 10.1.
Oficie-se ao DETRAN para que informe se a denunciado é habilitado para conduzir veículo automotor e, em sendo, se lhe foi imposta a penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH, prevista no art. 165 do CTB; 10.2.
Certifique, o Cartório, se há processos criminais cadastrados em face da acusado, baixados ou em andamento. 10.3.
Requisite-se, do Instituto de Identificação, a ficha de antecedentes criminais. 10.4.
Evolua-se a classe processual. 10.5.
Reorganize-se os expedientes, alocando a denúncia para o início do processo. 11.
Intime-se a denunciado acerca do inteiro teor desta decisão, bem como dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
Restando configurada situação diversa da aqui expressa, venham-me os autos conclusos para novas deliberações. -
30/01/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 14:57
Recebida a denúncia
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03/09/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 12:24
Conclusos para decisão
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26/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 13:12
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2024 08:33
Conclusos para despacho
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31/05/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 11:12
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2024 08:41
Conclusos para despacho
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25/03/2024 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/03/2024 13:26
Redistribuição de Processo - Saída
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25/03/2024 13:26
Recebimento de Processo de Outro Foro
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25/03/2024 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/03/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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24/03/2024 09:51
Decisão Proferida
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24/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
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24/03/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2024 02:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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