TJAL - 0701108-28.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701108-28.2024.8.02.0203/50000 - Embargos de Declaração Cível - Anadia - Embargante: Valéria Cristina de Melo Cordeiro - Embargado: Banco Bradesco S.a. - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria 02/2022) De ordem do Desembargador Fábio Ferrario, reproduzo a determinação emanada pelo Relator, nos termos em que se segue: Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão em mesa, na próxima pauta de julgamento, qual seja, em 23 de julho do corrente ano, conforme previsão contida no art. 121, V do RITJ/AL.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Yrlane Cynthia Barros Calheiros Chefe de Gabinete' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB: 18431/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
30/05/2025 08:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0701108-28.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valéria Cristina de Melo Cordeiro - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
29/05/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 21:23
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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28/05/2025 21:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0701108-28.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valéria Cristina de Melo Cordeiro - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
05/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 18:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 11:25
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 12:29
Expedição de Carta.
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29/01/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0701108-28.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valéria Cristina de Melo Cordeiro - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e materiais, ajuizada por VALÉRIA CRISTINA DE MELO CORDEIRO, em face do BANCO BRADESCO S/A, partes qualificadas.
A parte autora aduziu, em síntese, que, ao consultar seu extrato previdenciário, constatou a existência de descontos indevidos identificados como sendo em favor da empresa demandada, referente a empréstimos consignados que afirma jamais ter contratado.
A exordial veio instruída com os documentos de fls. 10/21.
Despacho determinando a emenda à inicial às fls. 22/23.
Manifestação da parte autora às fls. 50/65. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Admissibilidade da petição inicial A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
Assim, recebo a inicial.
Da Justiça Gratuita Com efeito, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade da necessidade declarada na petição inicial e documento de fl. 16, demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil), defiro o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a autora dispensada do pagamento dos valores previstos no § 1º do artigo 98 do Código de Processo Civil. Ônus da prova Acerca da pretensão, elenca o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dentre os direitos básicos do consumidor, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive, por meio da inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Na hipótese dos autos, reputo ser verossímil o relato apresentado pela parte requerente, razão pela qual defiro a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, determinando que o banco réu apresente instrumento de contrato firmado com a parte autora, para fins de análise da existência de relação jurídica entre ambos e origem dos descontos.
Demais providências Cite-se o requerido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua defesa, especificando as provas que pretende produzir, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, nos termos do artigo 256, inciso I, combinado com o artigo 344 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar - item a) do tópico DOS PEDIDOS da petição inicial -, deve o requerido informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação, em respeito ao determinado no artigo 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso a contestação esteja acompanhada de preliminares e/ou documentos novos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as provas que pretende produzir.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
28/01/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 11:47
Decisão Proferida
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17/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/12/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2024 09:51
Despacho de Mero Expediente
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29/11/2024 09:16
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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